quarta-feira, 24 de setembro de 2014

24/09/2014. CAETÉ NOS DIÁRIOS OFICIAIS


 TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
instaurada pela
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, visando apurar responsabilidade quanto à omissão do dever de prestar contas dos recursos repassados por meio do Convênio n. 532/2005, celebrado em 05/12/2005, entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes e a Associação Pão e Vida – Caeté, Fé sem Fome, do Município de Caeté.
Parte (s): Marcos Montes Cordeiro e Geraldo Gonçalves do Vale (Secretário de Estado e Presidente da Associação à época, respectivamente)
MPTC: Cristina Andrade Melo
Sessão: 03/10/2013
Inteiro Teor
Súmula do Acórdão: Determinado o arquivamento dos autos sem resolução do mérito e sem cancelamento do débito, devendo ser intimado o atual responsável pelo órgão tomador das contas.

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